
Glossário Patrimonial Roma
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o tributo estadual que incide sobre toda transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança (causa mortis) ou doação em vida (inter vivos). É a variável mais sensível do planejamento sucessório no Brasil: define quanto da herança fica com a família e quanto se converte em tributo no instante em que o Fundador deixa o cenário. Para patrimônios relevantes, a conta de ITCMD frequentemente supera o custo somado de todas as outras camadas do planejamento patrimonial — e, paradoxalmente, é a variável menos discutida com a família em vida.
O fundamento constitucional está no art. 155, §1º da CF/88, que atribui a competência aos Estados e ao Distrito Federal. Cada unidade da federação legisla sobre alíquotas, base de cálculo, isenções, progressividade e prazos de recolhimento — o que produz uma das maiores assimetrias do sistema tributário brasileiro: heranças idênticas pagam impostos profundamente diferentes apenas em função do estado de domicílio do falecido ou do doador. O fato gerador é a transmissão gratuita (óbito ou ato de doação), e a base de cálculo é o valor venal dos bens — quase sempre superior ao valor declarado no IR, especialmente em imóveis avaliados pela Fazenda estadual. Com a EC 132/2023 (reforma tributária), a progressividade obrigatória do ITCMD passa a valer em todos os estados, fechando a janela atual de alíquotas baixas para grandes patrimônios.
Como itcmd — imposto sobre transmissão causa mortis e doação se aplica ao planejamento patrimonial
No Plano Diretor Roma Wealth, o ITCMD entra em três frentes simultâneas. A primeira é o diagnóstico do estado de residência: identificar a alíquota aplicável hoje, a presença ou ausência de progressividade, e o cenário comparado caso o Fundador mantenha ou altere o domicílio fiscal. Famílias com patrimônio em estados de progressividade alta (RJ até 8%, SC até 8%, BA até 8%) costumam ter espaço dramático de otimização legítima frente a estados de alíquota fixa (SP a 4%, MG a 5%).
A segunda frente é a antecipação via doação em vida com reserva de usufruto — instrumento clássico que transmite a nua-propriedade aos herdeiros enquanto o Fundador mantém renda e controle até o óbito. Em muitos estados, o ITCMD sobre nua-propriedade é calculado sobre base reduzida (1/3 a 2/3 do valor pleno), e o congelamento da alíquota vigente protege contra majorações futuras. Combinada ao inventário extrajudicial posterior, reduz drasticamente custo e prazo.
A terceira frente é a holding familiar, que reorganiza a base sobre a qual o imposto incide. A transmissão deixa de ser sobre imóveis e participações fragmentadas e passa a ser sobre quotas societárias — com valor patrimonial mais previsível e instrumentos contratuais que evitam o inventário tradicional. Para dimensionar essas três frentes em números, antes da Sessão usamos a calculadora ITCMD como ponto de partida — ela traduz alíquotas e progressividade em valor de tributo devido por estado, permitindo comparar cenários antes da arquitetura definitiva.
Exemplo prático para Fundadores
Considere duas famílias com patrimônio idêntico de R$ 5 milhões, mesmo perfil de ativos, dois herdeiros. A única diferença é o estado de residência do Fundador no momento do óbito.
- São Paulo (alíquota fixa de 4%): ITCMD aproximado de R$ 200 mil.
- Minas Gerais (alíquota fixa de 5%): ITCMD aproximado de R$ 250 mil.
- Rio de Janeiro (alíquota progressiva 4% a 8%): ITCMD na faixa de R$ 250 a 400 mil, conforme composição dos bens.
A diferença entre o pior e o melhor cenário ultrapassa R$ 200 mil — sem mudar nada no patrimônio em si. Para R$ 50 milhões, a assimetria salta para R$ 2 milhões; em R$ 200 milhões, ultrapassa R$ 8 milhões. É a variável que separa um planejamento estruturado de uma transmissão por inércia. O panorama detalhado por estado está em ITCMD 2026 por estado.
Alíquota máxima de ITCMD por estado
Brasil, 2026
Fonte: legislação estadual consolidada vigente em 2026. Estados com regime progressivo aplicam a alíquota máxima sobre faixas superiores da herança/doação.
Alíquotas de ITCMD por estado (referência atual):
| Estado | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% | Fixa |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% | Progressiva |
| Minas Gerais | 5% | Fixa |
| Paraná | 4% | Fixa |
| Santa Catarina | 1% a 8% | Progressiva |
| Rio Grande do Sul | 0% a 6% | Progressiva |
| Distrito Federal | 4% a 6% | Progressiva |
| Espírito Santo | 4% | Fixa |
| Bahia | 3,5% a 8% | Progressiva |
| Goiás | 2% a 8% | Progressiva |
O que considerar
Em 2021, o STF fixou no Tema 825 que estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior sem lei complementar federal — questão estrutural ainda pendente que afeta quem tem ativos fora do país via offshore ou trust. Em paralelo, o STF Tema 796 e a progressividade obrigatória trazida pela reforma tributária tornam o cenário mais oneroso para grandes patrimônios — tendência clara de aumento da carga.
O recado prático é direto: a janela atual de alíquotas baixas em vários estados é uma janela que pode fechar. Doações estruturadas hoje, com base no CTN art. 116 e jurisprudência consolidada, congelam a alíquota vigente. Pagamento à vista da doação em vida costuma ser mais barato do que o ITCMD futuro somado a custos de inventário (4% a 20% do espólio). Cada caso exige análise individual com tributarista — e é exatamente esse tipo de leitura que o Mapa de Rota integra como variável de decisão, não como detalhe operacional.