
Glossário Patrimonial Roma
Trust (Fideicomisso Internacional)
Trust é a estrutura jurídica originária do direito anglo-saxônico — sem equivalente perfeito no direito civil brasileiro — em que o settlor (instituidor) transfere a titularidade de bens a um trustee (administrador fiduciário), que passa a geri-los em benefício de um ou mais beneficiaries (beneficiários), segundo as regras escritas no trust deed. Frequentemente, o desenho inclui um protector — figura supervisora com poder de remover o trustee, ratificar mudanças no deed ou vetar decisões. A propriedade nominal sai do patrimônio do settlor e fica registrada em nome do trustee, mas o benefício econômico flui para os beneficiários — uma separação que o direito brasileiro só reproduz parcialmente em fundos exclusivos e fundações privadas.
Existem variantes principais. O trust revogável permite ao settlor desfazer a estrutura — útil em fase de planejamento, mas com pouco efeito de proteção contra credores. O trust irrevogável é definitivo: o settlor não pode mais reverter — é a forma que efetivamente segrega o patrimônio. O discretionary trust (discricionário) dá ao trustee poder amplo de decisão sobre quando, como e a quem distribuir — formato favorito em famílias com herdeiros de perfis distintos ou em risco. As jurisdições mais maduras são Bahamas, Jersey, Guernsey, Cayman, Singapura, Delaware e Nevis. Para o Fundador brasileiro de patrimônio relevante, o trust é instrumento de sucessão internacional, blindagem em jurisdição neutra e governança patrimonial de longo prazo — não escudo tributário, e jamais mecanismo de opacidade.
Como trust (fideicomisso internacional) se aplica ao planejamento patrimonial
No Plano Diretor Roma Wealth, o trust aparece em arquiteturas de famílias com patrimônio relevante já internacionalizado — tipicamente acima de US$ 5 milhões fora do Brasil, ou patrimônio total acima de R$ 100 milhões, com herdeiros em mais de uma jurisdição ou negócios operacionais internacionais. Combina-se com offshore corporativa, conta global e, em alguns casos, segunda cidadania — não como mosaico solto, mas como peças de um Mapa de Rota financeiro internacional desenhado a quatro mãos com tributarista internacional e advogado da jurisdição escolhida.
A tributação brasileira do trust foi estruturada pela Lei 14.754/2023 — o novo regime de tributação de investimentos no exterior. A regra hoje é clara: trusts são transparentes para o IRPF do beneficiário residente no Brasil; rendimentos e ganhos são tributados anualmente conforme as regras dos arts. 5º e seguintes; distribuições ao beneficiário são fato gerador de ITCMD nos estados que disciplinaram a matéria; a doação ao trust é tributada como qualquer doação. O trust deixou de ser zona cinzenta — virou estrutura regulada que exige declaração no Banco Central (Marco Legal de Câmbio, Lei 14.286/2021) e na Receita Federal. A Solução de Consulta COSIT 41/2020 foi superada por esse marco.
A engenharia típica vincula trust e holding familiar via vs offshore — patrimônio doméstico permanece sob holding familiar brasileira, com ITCMD coordenado; patrimônio internacional fica sob trust, com regime da Lei 14.754. Quando o porte e a complexidade pedem, o trust é integrado a uma estrutura de family office dedicado, com reporte consolidado, governança intergeracional e auditoria independente.
Exemplo prático para Fundadores
Fundador com patrimônio de R$ 180 milhões, sendo R$ 60 milhões já no exterior (Miami real estate, conta global em Genebra, portfólio em Delaware LLC), dois filhos e um neto. Constitui um Delaware Dynasty Trust irrevogável discricionário, transfere a Delaware LLC ao trust, define os filhos como beneficiários presentes e o neto como beneficiário contingente. O trust deed estabelece distribuições anuais por necessidade documentada (educação, saúde, primeira casa) e uma cláusula de incentive trust que libera distribuição maior se os beneficiários mantiverem ocupação produtiva. Custo de setup: US$ 35 mil; manutenção anual: ~US$ 18 mil (trustee institucional + contador + auditor). Resultado: governança intergeracional, proteção contra credores futuros dos herdeiros, separação clara entre patrimônio brasileiro (holding, ITCMD nacional) e internacional (trust, regime Lei 14.754/2023). No óbito do Fundador, a parte internacional não passa por inventário em jurisdição nenhuma — só o reporte fiscal anual continua.
O que considerar
Trust não substitui legítima dos herdeiros necessários no Brasil (50% indisponível do patrimônio em vida) — tentativas de usá-lo para esvaziar essa reserva são facilmente revertidas em ação de redução, especialmente após a consolidação do STF Tema 796 sobre limites do planejamento tributário. Custos de constituição em jurisdição madura vão de US$ 20 mil a US$ 50 mil; manutenção anual de US$ 15 mil a US$ 30 mil em trustees institucionais, mais 1% AAU em alguns formatos. A Lei 14.754/2023 e o Marco Legal de Câmbio exigem declaração obrigatória — falha aqui compromete toda a estrutura. A reforma tributária (EC 132/2023) ainda traz incertezas sobre interação com IBS/CBS. Trust é ferramenta de famílias que já estão internacionalizadas com seriedade, não de quem tem R$ 3 milhões e ouviu falar em blindagem patrimonial. O Plano Diretor Roma Wealth coordena a interlocução com escritório internacional, tributarista brasileiro e trustee institucional — porque trust mal documentado é a engenharia mais cara de desfazer.