
Glossário Patrimonial Roma
Inventário Extrajudicial
Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens do falecido realizado por escritura pública em tabelionato de notas, sem intervenção do Poder Judiciário. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, com o objetivo declarado de desafogar o Judiciário e reduzir o tempo médio de transmissão de herança no Brasil — que em via judicial passa de dois anos com frequência, e em casos litigiosos ultrapassa cinco. A escritura tem a mesma força jurídica da sentença de partilha: serve para transferência de imóveis em cartório de registro, atualização de matrículas, alteração de contrato social de empresas, transferência de veículos e desbloqueio de investimentos.
A diferença prática para o Fundador é arquitetural: enquanto o inventário judicial é um processo público, custoso, demorado e sujeito ao calendário do juízo, o extrajudicial é uma escritura única, lavrada em semanas, com custo total significativamente menor. Mas só está disponível quando todos os requisitos legais estão presentes — e é justamente nesses requisitos que mora a maior parte das famílias brasileiras que, mesmo querendo, acabam empurradas para a via judicial por falhas que poderiam ter sido evitadas em vida. Por isso, no nosso método, o extrajudicial é desfecho aceitável, mas nunca objetivo primário: o objetivo é construir uma arquitetura — via holding familiar e doação em vida — que torne o inventário, judicial ou extrajudicial, secundário.
Como inventário extrajudicial se aplica ao planejamento patrimonial
No Plano Diretor Patrimonial Roma Wealth, o inventário extrajudicial entra como cenário mínimo aceitável — não como objetivo. O objetivo, sempre que o patrimônio justifica, é evitar inventário, ponto. A holding familiar com doação em vida e reserva de usufruto faz a transmissão acontecer por alteração contratual societária, fora do cartório de inventário e fora do prazo de luto. Para famílias em que parte do patrimônio permanece em nome físico das pessoas — uma casa de praia, conta corrente isolada, veículos, participações minoritárias em outras empresas — o extrajudicial é o piso de qualidade que o Mapa de Rota garante por meio de checagem dos requisitos legais durante a vida do Fundador.
Os requisitos cumulativos da via extrajudicial, conforme a Lei 11.441/2007, são quatro: (i) todos os herdeiros maiores e capazes; (ii) consenso pleno sobre a partilha; (iii) inexistência de testamento — ou testamento já homologado judicialmente após decisão recente do STJ admitindo a via cartorária em situações restritas; (iv) presença de advogado comum ou advogados de cada parte. Faltando qualquer um, volta-se ao Judiciário. Isso significa que o planejamento sucessório real começa muito antes do óbito: testamento sem revisão, herdeiro incapaz não previsto, conflito latente entre filhos, ausência de governança familiar que sustente o consenso — qualquer desses pontos inviabiliza a saída elegante e devolve a família à fila do Judiciário.
Exemplo prático para Fundadores
Fundador falece com patrimônio de R$ 6 milhões em imóveis e investimentos, viúva e três filhos maiores. Cenário judicial: processo de 2 a 4 anos, custas e honorários totais de 6% a 10% do patrimônio (R$ 360 mil a R$ 600 mil), bens bloqueados durante a tramitação, rendas suspensas, atrito familiar amplificado pelo tempo. Cenário extrajudicial: escritura pública lavrada em 30 a 90 dias, custas e honorários de 2% a 4% (R$ 120 mil a R$ 240 mil), bens disponíveis para a viúva e os filhos no curto prazo. Cenário holding com doação em vida — o que o Plano Diretor Roma desenha como primeira opção: transmissão por alteração contratual em dias, ITCMD pago em vida sobre base reduzida da nua-propriedade, nenhum inventário a fazer. A diferença entre os três cenários, em uma família, costuma somar R$ 300 mil a R$ 500 mil e dois anos de vida.
O que considerar
Quando NÃO cabe extrajudicial: herdeiro menor ou incapaz (mesmo que apenas um); litígio entre herdeiros, ainda que velado; testamento não homologado; dívidas relevantes do espólio que exigem juízo universal; bens situados em jurisdição estrangeira sem reconhecimento prévio. Existe ainda a discussão recente do STJ admitindo extrajudicial mesmo com testamento já homologado — tendência clara de ampliação, mas que exige checagem caso a caso. O ITCMD continua sendo o mesmo nas duas vias — o que muda é apenas o processo. Com a discussão de reforma tributária elevando alíquotas máximas e o cenário de sucessão 2026, o custo de chegar ao inventário sem arquitetura prévia tende apenas a aumentar. A engenharia do Plano Diretor opera para que, no dia da transmissão, o cenário judicial sequer entre no radar — e que, se o inventário existir, seja o mais simples possível.