Inventário Extrajudicial

Glossário Patrimonial Roma

Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens do falecido realizado por escritura pública em tabelionato de notas, sem intervenção do Poder Judiciário. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, com o objetivo declarado de desafogar o Judiciário e reduzir o tempo médio de transmissão de herança no Brasil. A escritura tem a mesma força jurídica da sentença de partilha: serve para transferência de imóveis, atualização de matrículas, alteração de contrato social de empresas, transferência de veículos e desbloqueio de investimentos.

Desde a Resolução CNJ 571/2024 (26/08/2024), a via cartorária admite dois cenários que antes a fechavam por completo: havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário pode ser feito por escritura desde que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem inventariado e haja manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A); havendo testamento, depende de autorização expressa do juízo sucessório, com sentença transitada em julgado (art. 12-B). Fora isso, o requisito central segue o mesmo: consenso pleno entre os herdeiros, assistidos por advogado.

Como inventário extrajudicial se aplica ao planejamento patrimonial

No Plano Diretor Patrimonial Roma Wealth, o inventário extrajudicial entra como cenário mínimo aceitável — não como objetivo. Sempre que o patrimônio justifica, a arquitetura preferencial é a holding familiar com doação em vida e reserva de usufruto, que transmite o patrimônio por alteração contratual societária, fora do cartório de inventário. Para o que permanece em nome físico das pessoas — imóveis isolados, contas, participações minoritárias —, o extrajudicial é o piso de qualidade a garantir em vida.

O que considerar

Quando NÃO cabe extrajudicial: litígio entre herdeiros, ainda que velado; dívidas relevantes do espólio que exigem juízo universal; bens situados em jurisdição estrangeira sem reconhecimento prévio; ou, havendo incapaz, quando a família precisa de partilha cômoda (um bem inteiro para cada herdeiro) — o pagamento em fração ideal exigido pelo art. 12-A gera condomínio entre os herdeiros. Este verbete traz a definição; o guia completo de inventário extrajudicial detalha o passo a passo, os documentos exigidos, prazos e custos.

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