O que decide qual renda fixa rende mais é a rentabilidade líquida, não a taxa anunciada. Uma LCI de 95% do CDI, isenta de IR, rendeu 12,97% ao ano líquidos em 24 meses nesta simulação; um CDB de 110% do CDI, que paga IR, rendeu 12,89%. Exemplo hipotético e simplificado, com o CDI a 13,65% ao ano.
Como comparar renda fixa pela rentabilidade líquida
A conta tem quatro passos: calcular o rendimento bruto no prazo, descontar a custódia quando houver, aplicar o IR sobre o ganho e anualizar o resultado. Anualizar permite comparar um título de 6 meses com outro de 3 anos na mesma régua.
Para títulos isentos, a pergunta prática é: de quanto precisaria ser um CDB para entregar o mesmo líquido? A tabela abaixo responde com o CDI atual. Quanto mais curto o prazo, maior a alíquota do CDB e mais vale a isenção.
| LCI / LCA | 12 meses | 24 meses | 36 meses |
|---|---|---|---|
| 85% do CDI | CDB de 103,0% | CDB de 99,1% | CDB de 98,3% |
| 90% do CDI | CDB de 109,1% | CDB de 104,9% | CDB de 104,0% |
| 95% do CDI | CDB de 115,2% | CDB de 110,7% | CDB de 109,7% |
CDB necessário para empatar com a LCI/LCA no mesmo prazo, com o CDI a 13,65% ao ano (Banco Central, 21/10/2026). Exemplo hipotético e simplificado.
Tabela regressiva do imposto de renda
CDB, LC, debêntures comuns e títulos do Tesouro Direto pagam IR sobre o ganho conforme o prazo da aplicação, contado em dias corridos (Lei 11.033/2004, art. 1º, em vigor desde 2005):
- 22,5% até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 361 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
O imposto incide sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado, e é retido na fonte no resgate ou no vencimento.
O que é isento de IR para pessoa física
LCI e CRI (Lei 11.033/2004, art. 3º, II) e LCA e CRA (art. 3º, IV) são isentos de IR na fonte e na declaração para pessoa física. Debêntures incentivadas de infraestrutura têm alíquota zero para pessoa física (Lei 12.431/2011, art. 2º, I).
Isenção não significa mais retorno automaticamente: títulos isentos costumam pagar um percentual menor do CDI. Por isso a comparação precisa ser feita pelo líquido.
ETF de renda fixa: o IR depende da carteira, não do seu prazo
No ETF de renda fixa, a alíquota não segue a tabela regressiva. Pela Lei 13.043/2014, art. 2º, ela depende do prazo médio de repactuação da carteira do fundo: 25% até 180 dias, 20% de 181 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Se o fundo descumprir a composição mínima exigida, a alíquota sobe para 30% (Lei 13.043/2014, art. 2º, § 1º).
Na prática, um ETF de carteira longa paga 15% mesmo que você venda as cotas pouco tempo depois de comprar, e um ETF de carteira curta paga 25% mesmo que você fique anos com ele. A faixa está na lâmina do ETF. A Lei 14.754/2023, art. 22 manteve essa regra própria ao excluir os ETFs de renda fixa do regime geral dos fundos.
Tesouro Direto: custódia e marcação a mercado
O Tesouro Direto cobra taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano sobre o saldo; no Tesouro Selic, a taxa só incide sobre o que passar de R$ 10 mil por CPF (tarifas da B3). A calculadora aplica 0,20% sobre todo o saldo, o que pode subestimar levemente o Tesouro Selic em valores até R$ 10 mil. A calculadora desconta essa taxa proporcionalmente ao prazo, antes do IR.
Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+ têm preço que oscila antes do vencimento (marcação a mercado). Quem leva o título até o vencimento recebe a taxa contratada; quem vende antes pode receber mais ou menos que isso. O Tesouro Selic oscila muito pouco.
Rentabilidade não é tudo: garantia, liquidez e risco
Garantia. CDB, LC, LCI e LCA contam com a garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com limite total de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, somadas todas as instituições (Resolução CMN 4.222/2013). CRI, CRA e debêntures não têm essa garantia. Títulos públicos têm a garantia do Tesouro Nacional.
Liquidez. A LCI tem prazo mínimo de 12 meses antes do resgate, ou de 36 meses quando atualizada mensalmente por índice de preços; a LCA, de 9 meses, ou de 12 meses quando atualizada por índice de preços (Resolução CMN 5.119/2024). Nesse período, o dinheiro fica indisponível. CRI, CRA e debêntures costumam ser levados até o vencimento; a venda antecipada depende de comprador e pode sair com desconto.
Risco de crédito. Sem FGC, o retorno depende da capacidade de pagamento da empresa emissora. Taxas maiores costumam compensar risco maior. Para separar o dinheiro de curto prazo do restante, veja a calculadora de reserva de emergência e o verbete LCI e LCA.
Premissas e limitações da calculadora
- CDI, Selic efetiva e IPCA de 12 meses vêm do Banco Central e são atualizados periodicamente; a data de referência aparece no topo.
- As taxas informadas são mantidas por todo o prazo, e o investimento é levado até o vencimento.
- O IR incide sobre o ganho, pela faixa do prazo em dias corridos.
- Investidor pessoa física. Isenções não valem para empresas.
- Sem IOF: o prazo mínimo é de 1 mês, e o IOF só incide em resgates com menos de 30 dias (Decreto 6.306/2007, art. 32).
- No ETF, a rentabilidade informada já deve estar líquida da taxa de administração.
Regras tributárias conferidas na fonte oficial em 16/10/2026.