Estrutura jurídica de family office no Brasil

Estrutura jurídica de family office no Brasil

No Brasil, family office não é um tipo societário. Não existe registro de "family office" na junta comercial nem licença específica para operar como tal. O que existe é um arranjo de duas a cinco entidades comuns, combinadas conforme o patrimônio da família: holding patrimonial, holding de participações, sociedade de serviços quando há equipe própria e um veículo no exterior quando parte dos ativos está fora.

A montagem custa de R$ 40 mil a R$ 200 mil e leva de 3 a 8 meses. A manutenção anual fica entre R$ 12 mil e R$ 36 mil por holding, somando contabilidade, obrigações acessórias e taxas.

A pergunta regulatória tem resposta curta: a estrutura não é regulada, a atividade é. Gerir carteira de terceiros ou recomendar valores mobiliários exige autorização da CVM. Coordenar prestadores, controlar patrimônio e organizar governança não exige.

Atualizado em

As entidades e a função de cada uma

EntidadeDetémQuando é necessária
Holding patrimonial (LTDA)Imóveis, participações minoritárias, bens de usoDois ou mais imóveis, ou herdeiros a serem contemplados em vida
Holding de participaçõesQuotas e ações da empresa operacionalExiste empresa em operação com sócios da família
Sociedade de serviçosContratos de trabalho e de fornecedores do family officeEquipe dedicada (single family office)
Veículo no exteriorAtivos financeiros e imóveis fora do BrasilAcima de US$ 1 milhão fora, com custo justificado
Fundo exclusivoCarteira financeira sob gestão profissionalAcima de R$ 20 milhões líquidos em ativos financeiros

Famílias com patrimônio entre R$ 10 e 50 milhões costumam parar nas duas primeiras linhas. A sociedade de serviços só aparece quando há folha própria, e o fundo exclusivo depende de escala financeira porque o custo fixo de administração, auditoria e custódia dilui mal abaixo de R$ 20 milhões.

Como as entidades se conectam

O desenho mais comum tem três níveis. No topo, as pessoas físicas da família detêm quotas da holding de participações, com usufruto reservado ao fundador quando houve doação em vida. No meio, a holding de participações controla a empresa operacional e, em alguns arranjos, também a holding patrimonial. Na base, a holding patrimonial concentra imóveis e ativos financeiros que não precisam ficar na pessoa física.

Empilhar a holding patrimonial abaixo da holding de participações concentra o controle em um só ponto e simplifica a sucessão, porque a transmissão de um único bloco de quotas move todo o conjunto. Em compensação, aproxima o risco: um passivo da operacional que alcance a controladora passa a ter os imóveis no mesmo caminho. Famílias com empresa em setor litigioso costumam manter as duas holdings lado a lado, ambas detidas diretamente pelas pessoas físicas.

A separação de risco entre operação e patrimônio é a decisão de arquitetura mais relevante da estrutura, e ela é cara de reverter depois, porque mover imóveis entre entidades gera ITCMD ou ITBI conforme o caminho escolhido.

O que a CVM regula e o que não regula

Três atividades diferentes convivem em um family office, e só duas dependem de autorização.

Administração de carteiras (decidir compra e venda de valores mobiliários por conta do cliente) exige registro na CVM. Vale para gestão e para administração fiduciária.

Consultoria de valores mobiliários (recomendar ativos específicos, com remuneração pela recomendação) também exige registro próprio.

Planejamento patrimonial e sucessório (estruturar holdings, desenhar governança, coordenar prestadores, projetar cenários de sucessão) não é atividade regulada pela CVM. É onde a Roma Wealth atua. A recomendação de ativos fica com prestadores autorizados, e a Resolução CVM 175 reorganizou o regime dos fundos que compõem a maior parte dessas carteiras.

Family office que administra o patrimônio de uma única família, sem captar recursos de terceiros e sem cobrar pela recomendação, opera fora do escopo do registro. A fronteira fica ambígua quando primos, tios e sócios não familiares entram no mesmo veículo: aí já existe recurso de terceiro, e a análise regulatória muda.

Regime tributário: como escolher

Holding não pode optar pelo Simples Nacional. Sobram lucro presumido e lucro real, e a escolha depende do que a holding recebe.

Lucro presumido é a opção padrão para holdings com receita de aluguel. A presunção de 32% sobre a receita de locação leva a uma carga efetiva entre 11% e 14% (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somados), contra até 27,5% na tabela progressiva da pessoa física. A economia é o argumento tributário mais sólido da holding familiar, e ela se sustenta em regras da Receita Federal que não dependem de interpretação agressiva.

Lucro real entra quando existe despesa financeira relevante, prejuízo acumulado a compensar ou receita concentrada em dividendos, que não integram a base do presumido do mesmo jeito.

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 alteram essa conta a partir de 2027, quando IBS e CBS passam a incidir sobre locação de imóveis com regime específico. Estruturas montadas agora precisam prever a transição no contrato social e no plano de distribuição, e a página de reforma tributária e holding acompanha as mudanças conforme a regulamentação sai.

Roteiro de montagem em 3 a 8 meses

Mês 1 — inventário e diagnóstico. Levantamento de todos os bens, matrículas, contratos sociais existentes, passivos e regime de bens dos casamentos. É a etapa que mais atrasa quando a família não tem a documentação organizada.

Meses 1 a 2 — desenho. Definição de quantas entidades, quem detém o quê, classes de quotas, cláusulas de usufruto e restrição, e simulação tributária dos cenários de integralização e de distribuição.

Meses 2 a 4 — constituição. Registro dos contratos sociais na junta comercial, CNPJ, inscrições estaduais e municipais quando há locação, e abertura de contas.

Meses 3 a 8 — integralização. Transferência dos bens para as entidades. Imóveis exigem escritura e registro em cada cartório competente, e cada município tem seu próprio prazo. Imóveis em estados diferentes são a principal causa de projetos que passam de seis meses. O detalhamento está em quanto tempo demora para abrir uma holding familiar.

Próximos passos

Perguntas frequentes

Family office precisa de CNPJ próprio?
Precisa quando contrata pessoas, paga fornecedores ou emite nota. Nesse caso o veículo usual é uma sociedade de serviços (LTDA) que emprega a equipe e fatura os custos operacionais para as holdings da família. Se o arranjo é só um wealth advisor externo coordenando prestadores, o CNPJ operacional não é necessário: os contratos ficam diretamente com as holdings ou com as pessoas físicas.
Family office é regulado pela CVM?
A estrutura em si não. O que exige registro é a atividade: gerir carteira de terceiros ou recomendar valores mobiliários depende de autorização da CVM, na forma da Resolução CVM 21 (administração de carteiras) e da Resolução CVM 179 para consultoria. Family offices que só coordenam prestadores, controlam o patrimônio e cuidam da governança não exercem atividade regulada. Quando o family office quer decidir alocação por conta própria, precisa da autorização ou de um gestor autorizado no arranjo.
Quantas entidades compõem uma estrutura de family office?
De duas a cinco, na maioria dos casos: holding patrimonial (imóveis e participações), holding de participações societárias quando existe empresa operacional, sociedade de serviços do family office quando há equipe própria, e um veículo internacional quando parte dos ativos está fora. Estruturas com mais de cinco entidades costumam refletir decisões tomadas em épocas diferentes, sem revisão de conjunto.
Qual a diferença entre holding patrimonial e holding de participações?
A holding patrimonial detém bens: imóveis, veículos, obras, participações minoritárias. A holding de participações (ou holding pura) detém quotas e ações de empresas operacionais e existe para concentrar controle e distribuir dividendos. Separar as duas isola o risco: um passivo trabalhista da empresa operacional não alcança os imóveis da família com a mesma facilidade.
Qual regime tributário usar na holding do family office?
Lucro presumido para holdings com receita de aluguel relevante, porque a presunção de 32% sobre a receita de locação costuma resultar em carga efetiva de 11% a 14%. Lucro real quando há despesa financeira alta ou prejuízo a compensar. Simples Nacional está vedado para atividade de holding. A escolha precisa ser recalculada a cada ano, e a Reforma Tributária muda a conta para as holdings com receita imobiliária a partir de 2027.
Quanto custa montar a estrutura jurídica de um family office?
De R$ 40 mil a R$ 200 mil no projeto, conforme o número de entidades, a existência de imóveis em mais de um estado e a presença de ativos no exterior. Só a constituição da holding fica entre R$ 15 mil e R$ 40 mil. A manutenção anual das entidades (contabilidade, obrigações acessórias, taxas) vai de R$ 12 mil a R$ 36 mil por holding.
Dá para usar uma estrutura já existente em vez de criar outra?
Quase sempre vale tentar. Muitas famílias já têm uma holding constituída para um imóvel específico ou uma empresa operacional inativa que pode ser reaproveitada com alteração de objeto social e de contrato social, o que custa menos que constituir do zero. O que não se reaproveita é entidade com passivo fiscal ou trabalhista pendente.